O Wi-Fi é uma rede de dados sem fios que permite a comunicação bidireccional entre um dispositivo emissor e vários receptores, como computadores, smartphones, tablets, televisores e outros. Numa fase inicial, a largura de banda disponibilizada era bastante limitada, não só pelo facto de utilizar apenas um conjunto de frequências dentro de uma banda de 2,4 GHz, como pela possibilidade de interferências provocadas por dispositivos próximos, que geravam campos electromagnéticos fortes.
Com a chegada do Wi-Fi 4 (802.11n), passou a ser possível usar uma banda adicional nos 5 GHz, o que contribuiu para melhorar significativamente o desempenho a curtas distâncias; depois, o Wi-Fi 5 (802.11ac) melhorou ainda mais a largura de banda disponibilizada, até um máximo de 6933 Mbps.
Wi-Fi 6
Com a chegada do Wi-Fi 6, assistimos a uma total revolução na forma de comunicar, algo particularmente importante em locais com uma elevada densidade de dispositivos. A norma Wi-Fi 6 tem por base tecnologias como a OFDMA (Orthogonal Frequency Division Multiple Access) e a MU-MIMO (Multi-User Multiple-Input Multiple-Output), com a primeira a permitir que os dados sejam agrupados e transmitidos em simultâneo, o que permite reduzir significativamente a latência. Isto faz, ainda, com que seja possível quadruplicar o número de dispositivos receptores, face à anterior norma Wi-Fi 5.
Já a tecnologia MU-MIMO permite direccionar o sinal de transmissão de dados directamente para os dispositivos, o que impede o alargamento do seu campo de transmissão, ao mesmo tempo que evita a possibilidade de interferências em redor dos mesmos. O consumo de energia dos equipamentos ligados em rede também melhorou significativamente, graças ao recurso a tecnologias como a TWT (Target Wake Time) que, à semelhança da velha tecnologia Wake On Time, permite ligar o dispositivo quando este recebe sinal do router.
Wi-Fi 6E
O Wi-Fi 6E é, no fundo, uma adenda à norma Wi-Fi 6, diferenciando-se pela utilização de uma banda adicional de 6 GHz, que abrange frequências entre os 5925 e os 7125 MHz. Esse espectro contíguo de 1200 MHz permite a criação de catorze canais adicionais de 80 MHz, sete de 160 MHz e três de 320 MHz. Infelizmente, em Portugal, a ANACOM decidiu seguir as orientações dos restantes reguladores europeus, e apenas atribuiu o espectro de 5925 a 6425 MHz, ou seja, um total de 500 MHz. Isto limita bastante o número de canais disponibilizados, que passam assim a ser de apenas seis de 80 MHz, 3 de 160 MHz e um de 320 MHz. Esta limitação deve-se à necessidade de atribuição do espectro de 6725 a 7025 MHz para o serviço de FSS (Serviço Fixo de Satélite).