O desenvolvimento da Estratégia Nacional de Computação Avançada arrancou durante este mês e está já a ser preparada pelo INCoDe.2030 (Iniciativa Nacional Competência Digitais e.2030) em articulação com a estratégia da EuroHPC-JU, a Empresa Comum europeia para a computação de alto desempenho.
O objectivo da Advanced Computing Portugal 2030 é definir metas, objectivos e acções, envolvendo a Indústria, o Ensino Superior e as Unidades de Investigação.
A par da Inteligência Artificial (IA), Big Data e Internet of Things (IoT), o acesso a computação de alto desempenho “é hoje imprescindível numa lógica de inovação e competitividade”.
Neste contexto, Portugal faz parte do grupo de seis países que assinaram a Declaração da EuroHPC, em Março de 2017, numa parceria comunitária para o desenvolvimento de recursos Europeus de computação avançada.
Segundo um comunicado da Comissão Europeia, divulgado em Janeiro de 2018, “a contribuição da UE para a EuroHPC será de cerca de 486 milhões de euros no âmbito do actual Quadro Financeiro Plurianual, a que acrescerão as contribuições dos Estados-Membros e de países associados, de montante total semelhante. Globalmente, até 2020, o investimento público ascenderá a cerca de mil milhões de euros, a que se juntarão contribuições em espécie das entidades privadas participantes na iniciativa”.
A elaboração desta Estratégia Nacional dá continuidade aos esforços que Portugal tem levado a cabo para o avanço do eixo 5 da INCoDe.2030, dedicado à investigação científica.
O Quanta Lab – Laboratório de Ciência, Tecnologia e Materiais Quânticos, que arrancou em Julho de 2016 nas instalações do Laboratório Ibérico Internacional de Nanotecnologia, em Braga, é um dos projectos desse esforço a que se seguiu, em Novembro de 2017, a criação do Minho Advanced Computing Centre, que inclui 20 bastidores da plataforma de computação avançada STAMPEDE 1, fruto da Parceria Internacional Portugal e a Universidade do Texas em Austin.
Juntamente com Espanha, em Abril do presente ano, Portugal submeteu uma proposta para a instalação e gestão de infraestruturas de supercomputação, a promover no âmbito da Rede Ibérica de Comutação Avançada (RICA).
Via: INCoDe.2030.