Desde o passado dia 18 de Abril, a Administração Pública e os Institutos Públicos portugueses estão obrigados a aceitar a recepção de facturas electrónicas por parte dos seus fornecedores.
De acordo com o calendário estabelecido pela Autoridade Tributária e Aduaneira, a partir de 18 de Abril de 2020 também os Órgãos de Soberania, as Autarquias locais e as Entidades Administrativas Independentes estarão obrigadas.
Por seu lado, as grandes empresas com mais de 250 funcionários devem começar a efectuar a facturação electrónica a partir do próximo dia 18 Abril de 2020. O prazo é maior para as microempresas (10 funcionários), as PME (com menos de 250 funcionários) e as Entidades da Administração Pública, que devem adaptar-se e emitir as facturas electronicamente a partir de 1 de Janeiro de 2021.
A facturação electrónica reduz a repetição e a duplicação de tarefas, simplificando e acelerando a integração da factura com o resto dos documentos, e cria múltiplas associações com outros ficheiros que lhe estão relacionados e que facilitam a sua gestão.
A prontidão é outra das virtudes da facturação electrónica, não apenas na sua gestão. Assim, o sistema agiliza os pagamentos e reduz o tempo de cobrança, já que o envio de documentos é praticamente imediato e permite o seu rastreamento e monitorização.
A factura electrónica garante a integridade e autenticação do emissor, criando um acesso de autenticação mediante credenciais que encriptam as transferências para garantir uma transacção segura.
Além disso, a facturação electrónica pressupõe um compromisso não só para com a própria empresa e os seus trabalhadores, mas também para com o ambiente e outras partes interessadas.
Via: SERES.