Portugal vai adoptar o formato UBL 2.1 (Universal Business Language) para a facturação electrónica nos termos da ISO/IEC19845:2015.
Este é o formato utilizado pela maioria dos países da UE e da América Latina no contexto da facturação electrónica, que passará a ser obrigatória em Portugal no dia 1 de Janeiro de 2019 no âmbito dos contratos públicos a nível nacional. A partir desta data, Portugal fará parte dos países europeus que já estabeleceram a obrigatoriedade da facturação electrónica no contexto das relações B2G.
Na recta final do processo de adopção obrigatória, o Ministério das Finanças elegeu o formato UBL 2.1 para Portugal. Esta decisão decorre da Directiva Europeia 2014/55/EU, considerada o primeiro grande marco da massificação da utilização da factura electrónica na Europa.
De acordo com esta mesma Directiva, a partir do dia 18 de Abril de 2019 a facturação electrónica, no contexto do relacionamento das empresas com as Administrações Públicas europeias, passará a estar sujeita a um formato único obrigatório.
No próximo dia 27 de Novembro será publicada a Portaria com a confirmação da adopção do formato UBL 2.1 no nosso país. Até esta mesma data serão também publicados os prazos de adaptação dos Estados-membros às disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2014/55/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, datada de 16 de Abril de 2014.
Tudo indica que o passo seguinte ao da obrigatoriedade da facturação electrónica na contratação pública a nível nacional em Portugal, será a do alargamento desta obrigação para o B2B e portanto, transacção das facturas electrónicas entre as empresas portuguesas e as empresas europeias.
Via SERES.