A 1 de Janeiro de 2019 entrará, definitivamente, em vigor o artigo 299.º-B do Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de Agosto, que torna obrigatória a facturação electrónica no âmbito dos contratos com a Administração Pública.
De acordo com a Directiva Europeia 2014/55/EU, as entidades, emissoras ou receptoras, que colaboram com a Administração Pública, bem como esta, “devem ter o sistema de facturação electrónica totalmente operacional”.
De modo a dar resposta a esta obrigatoriedade, a Quidgest e a Saphety prepararam uma oferta conjunta que vem desmaterializar os processos de facturação.
O ERP da Quidgest, denominado SINGAP, em especial os módulos de Aprovisionamento, Contabilidade Pública (SNC AP) e Gestão Documental, está agora interoperável com o portal de Contratação Pública, Saphety Gov, e com o módulo de facturação electrónica, Saphety Doc.
O cliente do sector público tem agora, à sua disposição, uma nova solução integrada de gestão que engloba as mais recentes tecnologias Web, Cloud e mobilidade. Esta poderá ser complementar ou alternativa às soluções que as instituições têm actualmente ou que necessitam de actualizar.
Via Quidgest, Saphety.