As inovações introduzidas ao Código dos Contratos Públicos (CCP) «centram-se essencialmente na procura da simplificação, desburocratização e flexibilização dos procedimentos de formação dos contratos públicos, com vista ao aumento da eficiência da despesa pública e à promoção de um melhor e mais fácil acesso aos contratos por parte dos operadores económicos».
O Decreto-Lei n.º 111-B/2017 procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe as Directivas n.ºs 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2014, e a Directiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Abril de 2014.
Neste sentido, a Saphety introduziu um conjunto de alterações na plataforma electrónica de contratação pública SaphetyGov para a tramitação dos procedimentos de contratação de acordo com as alterações ao CCP.
Destas alterações destacam-se a introdução de novos procedimentos, como a Consulta Prévia e a Parceria para a Inovação, e a possibilidade de condução de procedimentos de Consulta Prévia pelos serviços da entidade adjudicante, não sendo necessária a constituição de Júri.
Outra medida, «destacada pelos utilizadores da plataforma», prende-se com o mecanismo desenvolvido pela Saphety para dar resposta a procedimentos cuja data de decisão de contratar tenha sido tomada em 2017. Neste caso, foi criado um campo na Caracterização do Procedimento que permite escolher a “Versão do Código dos Contratos Públicos” em que o procedimento irá tramitar.
Via Saphety.