Pela segunda vez em dois anos, o Tribunal Constitucional (TC) voltou a chumbar a Lei dos Metadados: a primeira foi em Abril de 2023, na sequência de uma queixa da Associação D3 – Defesa dos Direitos Digitais.
Na altura, o TC chegou à conclusão de que a lei «restringia de modo desproporcionado os direitos à reserva da intimidade da vida privada e à autodeterminação informativa». O diploma foi, depois, revisto pela Assembleia da República (AR), que o voltou a submeter ao TC.
O que se pedia era o acesso a comunicações electrónicas por parte das autoridades em contexto de investigações criminais. Para isso, todos os dados respeitantes ao tráfego online tinham de ser guardados por um período limite de seis meses, com duas fases: nos primeiros três meses, o acesso podia ser feito de forma generalizada; depois, apenas com a autorização dos responsáveis pelas comunicações.
Desta vez, o TC concluiu, num acórdão publicado ontem, que esta proposta ia além dos «limites da proporcionalidade na restrição aos direitos fundamentais à autodeterminação informativa e à reserva da intimidade da vida privada».
Para a Associação D3 – Defesa dos Direitos Digitais, que tem feito uma grande oposição à Lei dos Metadados, o processo não foi bem tratado, de forma política: «Infelizmente, os contributos levados à Assembleia da República, por parte de entidades públicas relacionadas com a investigação criminal, revelaram pouca vontade em encontrar soluções que respeitem as decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia e do Tribunal Constitucional, e que limitam o recurso aos metadados na investigação criminal. O resultado está à vista».
Segundo Eduardo Santos, presidente da D3, a AR tem de «começar a tratar este assunto do ponto de vista estritamente jurídico, dando menos crédito às opiniões que a investigação criminal tenha ou deixe de ter sobre o mérito das decisões desses tribunais, com as quais, aliás, jamais concordarão».
O responsável desta associação lembra que a AR não tem de concordar com as decisões do tribunal: «Só é preciso respeitá-las e cumpri-las. Enquanto isto não for entendido, este ping-pong vai continuar». Segundo a D3 esta tomada de posição do TC traduz-se, assim, no «chumbo constitucional mais previsível de sempre».