Foi durante o dia de ontem que Carlos Moedas, Presidente da Câmara Municial de Lisboa, e as operadoras de trotinetes na cidade, que chegaram a um acordo para regular o número, estacionamento e velocidade de circulação destes veículos. Este acordo, que para já assume um papel temporário até à introdução do novo Regulamento da Mobilidade Partilhada da Câmara de Lisboa, entrará em vigor no prazo máximo de 60 dias, resolvendo assim três dos principais problemas com este tipo de equipamentos.
Com a introdução deste acordo, a cidade passa a ter um limite máximo de trotinetes autorizadas a actuar na cidade, para um limite máximo de 1500 trotinetes por operador entre os dias 1 de Novembro a 31 de Março, o que dá um total de 7500 trotinetes em toda a cidade, e 1750 trotinetes por operador entre 1 de Abril e 30 de Outubro, para um total de 8750 trotinetes durante o Verão. Até ao momento, existiam mais de 15 mil trotinetes em circulação em Lisboa, quase o triplo das 6000 a operar em Madrid.
Relativamente ao estacionamento, passa a ser obrigatório o estacionamento das mesmas em locais próprios, designados de “hotspots”, que serão criados pela CML, e comunicados aos operadores no prazo máximo de 60 dias, para que estes os possam implementar nas suas plataformas. Isto fará com que os utilizadores só possam terminar as viagens após estacionarem as trotinetes nos locais apropriados, caso contrário, a viagem não terminará e continuará a ser cobrada ao utilizador.
Como seria de prever, serão aplicadas multas (valores por determinar) a quem não cumprir os locais de estacionamento de trotinetes. Relativamente à velocidade, foi acordado que esta seria reduzida dos actuais 25 km/h para 20 km/h de velocidade máxima, mas que Carlos Moedas pretendia baixar ainda mais esse valor. Este limite de velocidade será igualmente aplicado para utilizadores de bicicletas, como forma de evitar os problemas de segurança verificados entre utilizadores destes veículos e peões.