O Tribunal Geral da União Europeia, em Luxemburgo, decidiu anular o processo que impunha uma multa de 1.06 mil milhões de euros à Intel, pelo abuso de posição dominante, resultado de situações de suborno e coação para com os principais fabricantes de computadores, como Dell, HP e Lenovo, para utilizarem os seus produtos em detrimento da rival AMD.
Segundo a Comissão Europeia, a Intel estava a fornecer os seus produtos a preços mais baixos, em negócios que eram efectuados em segredo, o que levou inicialmente o tribunal a considerar que se tratava de uma acção de má fé. O valor determinado na altura, em 2009, correspondia a 4.15% do total de receitas da Intel no ano de 2008, podendo esse valor ascender até aos 10%.
European court overturns 12-year-old €1.06 billion fine against Intel https://t.co/5kaJDnhMbV
— Ars Technica (@arstechnica) January 26, 2022
O processo foi-se arrastando durante anos, com constantes recursos por parte da Intel, tendo em 2016, o Procurador-Geral do Tribunal de Justiça da União Europeia, Nils Wahl, determinado que não era possível comprovar os pagamentos oferecidos pela Intel a outras empresas, impossibilitando assim a acusação de determinar que a Intel utilizou práticas anticoncorrenciais.
Isto fez com que o Tribunal Geral da União Europeia tenha decidido anular a sentença, porque considera-se “incapaz de identificar o valor da multa dentro do valor total” para os abusos confirmados, razão pelo qual decidiu “anular a sentença na sua totalidade”.
A Intel saudou a decisão do tribunal, afirmando que: “Sempre acreditamos que as nossas acções em relação a descontos eram legais e não prejudicavam a concorrência. A indústria de semicondutores nunca foi mais competitiva do que actualmente”.
Esta decisão ainda está sujeita a recurso para o Tribunal de Justiça da União Europeia, podendo a Comissão Europeia rever e recalcular o montante da multa. Especialistas afirmam que esta nova decisão mancha a capacidade da Comissão Europeia em analisar qualquer caso relacionado com abuso e domínio de mercado, tendo este mesmo Tribunal anulado uma multa aplicada à Apple, de 13 mil milhões de euros, relativos a vantagens fiscais indevidas.