Certamente assustou-se durante o fim-de-semana com a notícia de que os operadores de telecomunicações poderiam, a partir de hoje, limitar ou bloquear serviços não essenciais, como streaming de vídeo (YouTube, Netflix, Prime Videos, HBO, Disney+) e de videojogos, mas tal situação não é novidade, já que esteve sempre associada à implementação de um Estado de Emergência.
Aliás, segundo o próprio Decreto n.º 3-A/2021, que foi publicado em Diário da República a 14 de Janeiro de 2021, já tinha sido indicado que “as empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público devem dar prioridade à continuidade da prestação dos serviços críticos.”
Segundo a linha 7, do 27º artigo:
7 – Para preservar a integridade e segurança das redes de comunicações electrónicas, dos serviços prestados através delas e para prevenir os efeitos de congestionamento das redes, entre outros objectivos de interesse público, as empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público devem, sempre que estritamente necessário:
a) Dar prioridade ao encaminhamento de determinadas categorias de tráfego, pela ordem definida por despacho do membro do Governo responsável pela área das comunicações;
b) Limitar ou inibir determinadas funcionalidades, nomeadamente serviços audiovisuais não lineares, de que são exemplo o de videoclube, as plataformas de vídeo e a restart TV, e o acesso a serviços de videojogos em linha (online gaming) e a ligações ponto-a-ponto (P2P), caso tal se revele necessário.
Como pode ver, estas regras já estão em vigor desde 14 de Janeiro, altura em que os principais operadores (Altice, NOS e Vodafone Portugal) afirmaram que as suas redes são resilientes o suficiente para responder às exigências do novo confinamento.