A cientista Alexandra Aragão, do Instituto Jurídico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC), conclui num estudo que as as aplicações para smartphone que ajudam no combate à pandemia de COVID-19 têm «vantagens significativas» para os cidadãos.
O recurso a apps como a StayAway para emitir alertas sobre locais e contágio tem sido uma das propostas de várias entidades para que haja uma maior segurança e controlo sobre o contágio de SARS-CoV-19.
Alexandra Aragão entende que «é possível conciliar as vantagens destas ferramentas digitais em situação de vigilância epidemiológica com os riscos para a segurança e a privacidade dos utilizadores», desde que sejam «observadas as regras éticas já desenvolvidas e recomendadas pela União Europeia».
Se isto for cumprido, «toda a sociedade ganha com a interrupção das cadeias de transmissão e a limitação da propagação do vírus», diz a cientista da FDUC.
Estas conclusões fazem parte do estudo ‘Questões ético-jurídicas relativas ao uso de apps geradoras de dados de mobilidade para vigilância epidemiológica da COVID-19. Uma perspetiva Europeia’, onde Alexandra Aragão «contextualiza a Recomendação (UE) 2020/518 da Comissão Europeia».
Para a cientista, as apps «são muito vantajosas» e ajudam a «compreender a forma como o vírus se propagará, avaliar a eficácia das medidas de distanciamento social, modelizar a dinâmica espacial das epidemias (limitações de deslocamentos, encerramentos de atividades não essenciais, confinamento total, etc.) e modelizar também os efeitos económicos da crise».
Outra das vantagens está na componente de «autodiagnóstico e de controlo de sintomas», que podem ser «especialmente importantes para a estabilização emocional dos utilizadores infetados ou com receio de o estarem».
Sobre uma das preocupações que estas apps levantam, o facto de que os dados recolhidos não sejam anónimos e de que possam ser usados para outros fins, Alexandra Aragão entende que o «risco mais grave é a cibercriminalidade, entendida em sentido amplo».
Ainda assim, as conclusões da cientista dão aval ao actual modelo de privacidade em que estas apps se têm de basear: «Considerando todas as regras estabelecidas na Recomendação (UE) 2020/518, todas as condições estão reunidas para avançar, com segurança e confiança, para o futuro, o nosso futuro digital comum».