O aumento está ligado à introdução da obrigatoriedade generalizada da sua utilização no espaço da União Europeia nas transacções entre as empresas e as administrações públicas (B2G), conforme revela um estudo elaborado pela SERES.
Em Espanha, a obrigatoriedade da utilização da factura electrónica entrou em vigor em 2015, e em Portugal em Abril de 2019.
Além disso, os dois países lideram também, em conjunto com a Itália, a implementação da obrigatoriedade da utilização da factura electrónica nas relações entre empresas (B2B).
Na Europa, a utilização da factura electrónica é uma realidade em todos os países e grande parte do sucesso da sua utilização deve-se à dinâmica introduzida com o esforço legislativo desenvolvido pelos vários governos para acelerar a sua implementação.
Desde o passado dia 1 de Janeiro, as empresas portuguesas cujo volume de negócios tiver superado os 50 milhões de euros no ano anterior, serão obrigadas a utilizar sistemas de facturação electrónica.
Adicionalmente, a partir de 18 de Abril de 2020 todas as empresas em Portugal que tiverem mais de 250 funcionários serão obrigadas a utilizar a facturação electrónica nas suas relações comerciais. Nesta mesma data também os organismos públicos regionais e locais passarão a estar sujeitos a esta obrigatoriedade.
Desta forma, toda a administração pública portuguesa passará a utilizar a facturação electrónica, tal como estabelecido na Directiva Europeia 2014/55/UE.