A partir de 1 de Janeiro de 2020, as empresas portuguesas, cujo volume de negócios tenha superado os 50 mil euros em 2019, serão obrigadas a utilizar a factura electrónica.
Além disso, a partir do dia 18 de Abril de 2020, todas as empresas com mais de 250 empregados serão obrigadas a utilizar a factura electrónica nas suas relações comerciais.
Nesta mesma data também se juntarão à factura electrónica os organismos públicos regionais e locais. Desta forma, toda a administração pública portuguesa passará a trabalhar com factura electrónica, tal como estabelecido na Directiva Europeia 2014/55/UE.
Ao longo deste ano, a Agência Tributária e Aduaneira tem estado a facilitar o processo de integração da factura electrónica entre as empresas que ainda não se encontram obrigadas a fazê-lo.
Para colaborar nesta iniciativa, a SERES oferece um serviço personalizado que permite às empresas facturar electronicamente. O serviço conta com o certificado de software autorizado pela Agência Tributária e Aduaneira para a emissão e recepção de facturas electrónicas.
O sistema de facturação electrónica da SERES adapta-se a todas as mudanças e normativas que possam ocorrer e cumpre com os requisitos estabelecidos na Portaria 289/2019 que regulamenta os aspectos complementares da factura electrónica.
Entre eles, tal como refere a Portaria, cabe aos serviços de facturação electrónica contratados pelas entidades públicas e pelas empresas privadas cumprir todas as normas europeias e serem tecnologicamente neutros.