Desde o passado dia 3 de Janeiro que o Ministério da Justiça português exige a utilização da factura electrónica em todas as transacções realizadas com este organismo.
Sergio Ruiz, Director da Unidade Ibéria da SERES, salienta que “com esta iniciativa, o ministério antecipou-se à implementação na União Europeia do uso obrigatório da facturação electrónica nas relações entre as empresas e a administração pública (B2G), prevista para o próximo dia 18 de Abril”.
Tanto no artigo 299.º B do Decreto-Lei nº. 18/2008 do Governo de Portugal sobre o Código dos Contratos Públicos, como na Directiva 2014/55/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, foi assinalada a data de 18 de Abril como data do uso obrigatório da facturação electrónica nas relações com a Administração Pública em todos os países comunitários.
Para a implementação desta obrigatoriedade e desde Janeiro passado, o Programa Simplex+2018, utilizado para integrar a facturação electrónica no Sistema de Custas Judiciais do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ), dispõe de uma nova versão para a recepção de facturas electrónicas, segundo especifica o Decreto-Lei n.º 123/2018 de 28 de Dezembro.
Para além do que foi estabelecido para o dia 18 de Abril, o grande passo que se segue irá ocorrer passados 12 meses, a partir de 18 de Abril de 2020, data até à qual o Governo de Portugal prolongou o prazo para receber facturas electrónicas com as Entidades Locais e Regionais e Entidades Administrativas Independentes.
Além disso, em Abril de 2020 deverão ser as grandes empresas a emitir facturas electrónicas (aquelas com mais de 250 trabalhadores). E, finalmente, a partir de 31 Dezembro de 2020, as pequenas, médias e microempresas, juntamente com as Entidades Públicas, serão inseridas na emissão obrigatória de factura electrónica.
Via SERES.