A app Voa na Boa, uma aplicação da ANAC (Autoridade Nacional da Aviação Civil) desenvolvida pela DigitalWorks, vem revolucionar a experiência de utilização de drones.
A missão é ajudar os utilizadores a “ter mão” nos drones, facilitando o conhecimento e cumprimento de regras e a submissão de pedidos de autorização às autoridades competentes.
Os drones são cada vez mais utilizados, quer globalmente, quer em Portugal. São utilizados para fins profissionais, desportivos, recreativos e lúdicos, e prometem continuar a intensificar a sua presença nos próximos anos, com um maior número de utilizadores e modelos mais avançados.
Com a crescente utilização e os problemas inerentes, os regulamentos para esta actividade têm sofrido uma complexificação. Os drones podem causar acidentes, e por isso devem cumprir os requisitos legais para poderem ser usados em espaços públicos. Para garantir a segurança do espaço aéreo, as regras aplicam-se tanto ao uso profissional como para fins recreativos.
Posso ou não voar com o meu drone aqui?
Muito concretamente, a Voa na Boa serve para responder à questão “Posso ou não voar com o meu drone neste local, e em que condições?”.
A app foi criada pela DigitalWorks, agência especializada em desenvolvimento de apps, com recurso à utilização de APIs do Google Maps e iOS Maps. A aplicação funciona com Geolocalização e leitura de ficheiros KML com o mapeamento de todo o território nacional.
Para melhor organização, o território foi segmentado em várias zonas de voo: Voo Livre, Voo Condicionado, Voo Sujeito a Autorização e Voo Proibido.
A app disponibiliza um mapa interactivo com todas as áreas assinaladas e as limitações aplicáveis de cada zona. Este mapa permite ver todas as áreas proibidas, restritas ou temporariamente reservadas.
Deste modo, a Voa na Boa permite não só verificar as condições para um determinado voo com drone a dado momento, como também planear os próximos locais com antecedência.
Precisa de uma autorização para utilizar o seu drone em determinada zona?
Também não há problema. A Voa na Boa permite a solicitação automática das autorizações necessárias de uma forma prática, através do preenchimento de um formulário. A ANAC recomenda que os requerimentos de acesso a zonas restritas sejam submetidos com pelo menos 12 dias úteis de antecedência em relação ao início da operação pretendida.
Em Portugal, os drones são regulados pela NAV (Navegação Aérea de Portugal), a AAN (Autoridade Aeronáutica), e a ANAC (Autoridade Nacional de Aviação Civil).
A regulamentação da ANAC para o uso de drones já estava em vigor há mais de dois anos. Em Maio de 2016, a ANAC propôs um novo regulamento para drones em Portugal, com regulamentações mais específicas, para consulta pública. As regras foram aprovadas e são ainda recentes.
Para uma melhor divulgação e sensibilização face às mesmas, a ANAC está a promover a campanha homónima Voa na Boa, que conta com um filme, apresentações, folhetos e até mesmo Merchandising.
Regras por tipo de drone
As regras atuais preservam a segurança na utilização do espaço aéreo e evitam conflitos com aviação tripulada.
Tais regras discriminam, antes de mais, o tipo de drone:
- Drones
- Aeromodelos
- Aeronaves Brinquedo.
Todas estas são aeronaves pilotadas remotamente, mas cada uma tem características específicas.
Um drone é uma aeronave não tripulada, capaz de operação autónoma ou de ser pilotado remotamente.
Um aeromodelo pode pesar até 25 kg, é capaz de voo sustentado na atmosfera e é utilizado para actividades recreativas, exibição ou competição.
Uma aeronave brinquedo é destinada a crianças menores de 14 anos para fins lúdicos, não tem um motor de combustão e tem um peso máximo operacional inferior a 0.250 kg.
Conheça o Código Drone
Não sobrevoar concentrações de pessoas ou zonas restritas, não fazer captação de imagens, não realizar voos nocturnos ou voar com drones com mais de 25 kg sem autorização são algumas das restrições mencionadas no Código Drone, um guia completo de utilização do espaço aéreo com mais de 100 páginas, disponibilizado para download no site da app.
Sumariamente, tem liberdade para usar o seu drone para voos diurnos, à linha de vista e até uma altura de 120 metros. No entanto, não deve sobrevoar pessoas ou áreas sujeitas a restrições ou na proximidade de infra-estruturas aeroportuárias, como aeródromos e heliportos.
No caso das aeronaves brinquedo, é proibido sobrevoar concentrações de pessoas e exceder os 30 metros acima da superfície. Deve também ser mantida uma distância mínima horizontal de 30 metros em relação a pessoas e bens.
Todas as informações sobre os tipos de drone e respectivas regulamentações podem ser consultadas no site da Voa na Boa. Para além do Código Drone e do Regulamento de Utilização do Espaço Aéreo, a ANAC disponibiliza uma secção completa de perguntas frequentes bastante útil para os utilizadores de drones.
A Voa na Boa é uma App Mobile nativa em iOS e Android e está disponível para Smartphone e Tablet.