Portugal constituiu as bases para a adopção e utilização da factura electrónica em 2004, com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº256/2003, de 21 de Outubro de 2003.
Este decreto-lei definiu as condições técnicas de envio, processamento, recepção e arquivo da factura electrónica, recomendando já então a sua utilização às administrações públicas.
A 31 de Agosto de 2017 foi efectuada uma nova actualização ao Código dos Contratos Públicos, cujo artigo 299.ºB altera o Decreto nº 18/2008, estabelecendo a obrigatoriedade da utilização da factura electrónica na contratação pública em Portugal, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2019.
A União Europeia mantém o seu objectivo de impulsionar a utilização da factura electrónica no contexto da contratação pública. Neste sentido, e de acordo com os objectivos traçados, alcançaram-se novos marcos ao longo de 2018.
Nomeadamente: a criação de um standard europeu (EN 16 931) para a factura electrónica, bem como a instituição da obrigatoriedade da utilização da factura electrónica nas relações entre as empresas e as administrações públicas (B2G) a partir do próximo 18 de Abril de 2019.
No dia 27 de Novembro passado terminou o limite do prazo estipulado pela União Europeia para os Estados-membros procederem à publicação da regulamentação nacional no que diz respeito aos passos a seguir para a instituição da facturação electrónica no contexto da contratação pública.
Neste âmbito, o governo português tem previsto publicar um decreto-lei que irá alterar ao nível nacional a data da entrada em vigor da obrigatoriedade da facturação electrónica nas relações B2G nas administrações públicas europeias.
São cada vez mais os países que recomendam a utilização generalizada da factura electrónica. Bulgária, Chipre, Eslováquia, Hungria, Irlanda, Islândia, Letónia, Luxemburgo, Malta, Roménia e Rússia são alguns dos países onde a facturação electrónica foi adoptada de forma voluntária quer pelas empresas (contexto B2B), quer no âmbito da relação do Estado com as empresas (B2G).
Via SERES.