O Parlamento Europeu (PE), consultado sobre propostas em matéria de fiscalidade, “propõe medidas mais ambiciosas do que os ministros europeus, tendo em vista garantir que as empresas digitais paguem uma justa quota de impostos nos países da UE”.
Os eurodeputados defendem que “é necessário criar condições de concorrência equitativas entre as empresas tradicionais e digitais, permitindo uma maior contribuição fiscal de um sector que tem sido, até à data, subtributado”.
A primeira proposta legislativa diz respeito a um imposto provisório sobre os serviços digitais (ISD), que abrangeria as principais actividades digitais que escapam actualmente à tributação na UE. Este sistema aplicar-se-ia como uma medida transitória até ser acordada uma reforma global a nível da UE ou da OCDE.
A segunda proposta visa reformar as regras de tributação das sociedades de forma a que os lucros sejam registados e tributados nos casos em que as empresas têm um nível de interacção significativo com os utilizadores através de canais digitais. Esta é a solução a longo prazo preferida pela Comissão Europeia e pelo PE.
O PE inclui no âmbito das receitas tributáveis o fornecimento de “conteúdos numa interface digital”, como vídeo (caso da Netflix), áudio, videojogos ou texto utilizando uma interface digital.
A Comissão Europeia propunha que fossem tributadas as empresas cujas receitas anuais totais na UE fossem superiores a 50 milhões de euros. O PE reduz este limiar para os 40 milhões de euros.
A assembleia europeia concorda, no entanto, com o segundo limiar, que determina que o imposto sobre os serviços digitais seja aplicável às empresas com um total de receitas anuais acima dos 750 milhões de euros.
O objectivo é evitar um impacto negativo no desenvolvimento das pequenas empresas, das empresas em fase de arranque e em fase de expansão no sector digital.
A decisão final terá de ser tomada por unanimidade no Conselho, onde estão representados os governos nacionais.
Via Parlamento Europeu (PE).