No final de Maio entrou em vigor o Regulamento Geral de Protecção de Dados que apertou as regras sobre a posse e tratamento de dados pessoais dos cidadãos da União Europeia. Entre outras coisas, as novas regras obrigam todas as entidades, públicas e privadas, que recolhem, processam e utilizam dados pessoais, a terem mecanismos que permitam aos utilizadores alterarem, e mesmo a apagarem os seus dados das respectivas bases de dados.
Como o consentimento para a utilização dos dados pessoais tem de ser explícito a partir de agora, toda a gente que já tinha bases dados com emails ou outros dados pessoais, voltou a pedir o consentimento aos utilizadores para que pudessem continuar a utilizar esses dados.
Mas o RGPD teve outros efeitos, um pouco mais subtis, como no caso dos ‘cookies’ (aqueles pequenos ficheiros que são colocados nos nossos computadores quando visitamos um site). Estes ficheiros servem para várias coisas, desde contar quantas pessoas acedem a um determinado conteúdo, até gravarem que tipo de buscas se fazem para os sistemas de publicidade mostrarem publicidade de acordo com esses assuntos.
Os ’cookies’ são entidades completamente diferentes das bases de dados, porque não contém informação pessoal, além do tipo de browser usado, ou, por vezes, do tipo de computador. Mas como, através dos cookies se podem descobrir padrões, como as orientações sexuais, políticas ou religiosas, há que limitar o seu uso. Ou, no mínimo, dar ao utilizador a possibilidade de os gerir.
Tanto uma, como outra, foram coisas feitas com muito boas intenções, mas na prática vão ter poucos efeitos para o lado dos utilizadores. Digo isto porque se a esmagadora maioria não lê as condições de utilização de um qualquer software ou hardware que compra, ou as instruções de utilização, vai estar a ler páginas com listas de cookies e o que cada um faz, para depois decidir se quer ou não que eles sejam colocados nos seus browsers?
E o que dizer das caixas de correio electrónico, transformadas num cemitério de mensagens não abertas a pedir encarecidamente para que não abandonássemos uma qualquer lista de emails?
A próxima vítima deste ímpeto reformador da União Europeia serão os direitos de autor. A proposta inicial desta reforma ao nível europeu foi feita em 2016 pelo comissário Gunther Oettinger, pouco tempo antes de sair do cargo.
A proposta tem estado em discussão desde essa altura e está prestes a ir a votação na Comissão de Assuntos Jurídicos; entre Julho e Setembro poderá ira a votação no plenário do Parlamento Europeu. Se for aprovada transforma-se numa directiva que terá de ser adoptada por todos os Estados-Membros da União.
O que está em causa para o mercado digital são os artigos 3, 11 e 13 da directiva de reforma dos direitos de autor no espaço europeu.
O artigo 3 define as excepções à utilização livre de direitos de autor: ‘Data Mining’ e ‘Text Mining’, limitando-as a entidades que façam pesquisa científica.
O artigo 11 define o direito das entidades que publicam conteúdos, como por exemplo grupos de comunicação social, a receberem uma compensação monetária pela partilha de links ou excertos dos seus conteúdos.
O artigo 13 define que todos os serviços que alberguem conteúdos, como por exemplo o YouTube ou o Facebook, tenham filtros automáticos que impeçam o carregamento de conteúdos que possam infringir os direitos de autor.
Como todas as leis têm de ser feitas de uma forma geral e abstracta, neste caso podem causar muitos problemas na forma como todos nós nos habituámos a utilizar a Internet.
Tomemos por exemplo um canal de YouTube que faça críticas a filmes. A partir do momento em que o artigo 13 entrar em vigor, será impedido de carregar um excerto de um filme para ilustrar uma crítica. Coisas tão corriqueiras, como a publicação de memes ou as fotografias tiradas aos edifícios podem vir a ser consideradas violações de direitos de autor.
Este artigo, a ser aprovado na forma mais limitativa, até pode prejudicar a inovação porque pode impedir a partilha de código em repositórios e, no limite até sites de serviços públicos, como a Wikipedia (com todos os defeitos que tem) podem vir a ser afectados.
No caso dos meios de comunicação social, a luta é antiga. Segundo os grupos de comunicação, o facto de excertos e links para as suas notícias aparecerem em sites agregadores de notícias, como o Google News, prejudicam-nos, porque os leitores muitas vezes apenas lêem os excertos e não clicam na notícia e, por isso, têm de ser compensados pelos responsáveis desses agregadores. Esta receita já foi ensaiada em Espanha e na Alemanha e como a Google se recusou a pagar pelos links que publica, retirou o serviço desses países. Quem perdeu? Os próprios meios de comunicação, que viram o seu tráfego baixar bastante por deixarem de aparecer nos agregadores.
Se, em resultado da entrada em vigor do artigo 11 do projecto de reforma dos direitos de autor, a Google retirar o Google News do mercado europeu, quem irá perder mais serão os pequenos sites, porque a lei irá obrigar a Google a compensar os autores e a empresa prefere sempre retirar o Google News do mercado em questão a pagar, mesmo que os responsáveis dos sites não queiram receber nenhuma compensação e estejam apenas interessados no tráfego gerado pelo próprio agregador de notícias.
A coisa mais engraçada é que tudo é completamente opcional. Ninguém é obrigado a estar presente no Google News ou em qualquer outro agregador de notícias. É muito simples. No caso do Google News basta retirar o site em https://partnerdash.google.com/publisher/. Nem deixam de aparecer no motor de busca tradicional quando alguém procurar pelo nome da publicação, apenas deixam de ser recolhidos links, excertos e imagens.
O artigo 3 terá um efeito mais localizado, mas, por exemplo, sites de comparação de preços podem ficar impedidos de funcionar se não obtiverem permissão específica para irem buscar dados a outros sites.
O Governo português tem sido um dos defensores mais acérrimos da forma mais limitativa da reforma dos direitos de autor na EU. Aliás Portugal é um país onde os Direitos de Autor são levados muito a sério, mesmo em detrimento da aplicação de alguns direitos mais ou menos fundamentais. Em Portugal é possível mandar bloquear o acesso a um site de Internet só por haver a impressão de que há actividades que vão contra os direitos de autor. Sem apelo, nem agravo. Sem tribunais, processos, custas e advogados. Só é pena que não funcione assim noutros casos.
Ninguém quer que os artistas e produtores de conteúdos (nós incluídos) deixem de ser compensados pelo nosso trabalho por causa de pirataria ou utilização indevida das nossas criações. Mas não é assim que chega lá. Existem outras formas como as grandes tecnológicas começarem a pagar impostos como qualquer outra empresa e deixar de usar o próprio sistema para pagar menos. Assim, talvez esse dinheiro pudesse ser distribuído pelos criadores. Ou talvez a taxa de audiovisuais que em Portugal se paga com a electricidade fosse canalizada para esse fim em vez de ser aplicada em coisas que já quase ninguém usa.
Esta reforma, acima de tudo olha apenas para um dos lados do problema e não para a situação como um todo. Para além dos memes, das fotos e dos links, a principal vítima desta nova, tal como está, será a inovação e o progresso e, em último lugar, a conveniência dos utilizadores.
Mais informação:
Site promovido pela Ansol, D3 Defesa dos Direitos Digitais, Internet Society e Associação Ensino Livre com informação sobre este assunto.